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ESTATUTO SOCIAL DO AETÉ CLUBE

Governador Valadares, Minas Gerais

Aguardando conteúdo oficial — em breve disponível

Capítulo I — Denominação e Sede

Art. 1º — O Aeté Clube, fundado em 06 de março de 1959, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º — A sede social do clube situa-se na Rua Seleme Hilel, S/Nº, Bairro Vila Isa, CEP 35044-270, Governador Valadares/MG.

Art. 3º — O Aeté Clube tem duração por tempo indeterminado e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 4º — O nome "Aeté", de origem tupi-guarani, significa "tudo de bom", refletindo o propósito da instituição de promover o bem-estar de seus associados.

Art. 5º — O clube poderá instituir filiais ou dependências em outras localidades, mediante decisão da Assembleia Geral.

Capítulo II — Finalidades

Art. 6º — O Aeté Clube tem por finalidade proporcionar aos seus associados e suas famílias espaços de convivência social, recreação, lazer e prática de atividades esportivas.

Art. 7º — São objetivos do clube: promover atividades culturais, sociais e esportivas; estimular a prática de esportes olímpicos e de lazer; e fortalecer os laços comunitários entre seus membros.

Art. 8º — O clube não possui finalidade lucrativa, sendo que eventuais excedentes financeiros deverão ser reinvestidos em suas atividades e estruturas.

Art. 9º — O clube compromete-se com a preservação do meio ambiente em suas dependências, mantendo e ampliando suas áreas verdes.

Art. 10 — O Aeté Clube promoverá campeonatos, torneios e eventos abertos aos associados, sempre respeitando os princípios de inclusão e fair play.

Capítulo III — Dos Associados

Art. 11 — O quadro social do Aeté Clube é composto por associados titulares, dependentes e honorários, conforme categorias definidas em regulamento interno.

Art. 12 — São direitos dos associados: utilizar todas as dependências e serviços do clube; participar das atividades sociais, culturais e esportivas; e votar e ser votado nas Assembleias Gerais, conforme previsto neste Estatuto.

Art. 13 — São deveres dos associados: cumprir o presente Estatuto e os regulamentos internos; zelar pelo patrimônio do clube; e manter em dia suas obrigações financeiras.

Art. 14 — A admissão de novos associados será realizada mediante análise da Diretoria, que poderá estabelecer critérios e valores de ingresso.

Art. 15 — O associado que deixar de cumprir suas obrigações estatutárias poderá ser advertido, suspenso ou excluído, mediante processo administrativo que garanta ampla defesa.

Capítulo IV — Da Administração

Art. 16 — A administração do Aeté Clube é exercida pela Assembleia Geral, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

Art. 17 — A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação do clube, é composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 18 — A Diretoria Executiva é composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e demais cargos definidos em regulamento, com mandatos de dois anos.

Art. 19 — Compete ao Presidente representar o clube judicial e extrajudicialmente, coordenar as atividades administrativas e executar as deliberações da Assembleia Geral.

Art. 20 — O Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, tem por função fiscalizar as contas e a gestão financeira do clube.

Capítulo V — Das Disposições Gerais

Art. 21 — O presente Estatuto poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, com quórum mínimo de dois terços dos associados.

Art. 22 — Em caso de dissolução do clube, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere da região, conforme deliberação da Assembleia Geral.

Art. 23 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 24 — O clube manterá registros atualizados de seus associados, demonstrações financeiras e atas de assembleias, nos termos da legislação vigente.

Art. 25 — Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

Documento em processo de atualização e digitalização oficial

Atenção: O estatuto completo está em processo de digitalização. Para consultas, entre em contato pelo e-mail secretaria@aeteclube.com.br ou pelo telefone (33) 3278-1820.